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sábado, 10 de março de 2012

STF condena deputado federal Abelardo Camarinha, mas pena prescreve

Por maioria de votos, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (8/3) o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) por uso indevido do dinheiro público quando era prefeito de Marília (SP). A pena, no entanto, ficou prescrita porque a condenação ocorreu mais de dois anos após o recebimento da denúncia pelo juiz de primeiro grau, em 2006.




O relator da ação, ministro Antonio Dias Toffoli, entendeu que Camarinha não usou a situação em proveito próprio. Para o ministro, o único delito foram as despesas não autorizadas por lei ou em desacordo com as normas financeiras. Com a alteração do crime, a previsão de pena caiu de até 12 anos para até três anos de prisão.A denúncia contra o deputado foi apresentada pelo Ministério Público Federal, que alegou que o político celebrou contrato de locação de um imóvel em São Paulo com dispensa de licitação. A denúncia ainda afirmava que o imóvel pertencia a uma servidora municipal que ocupava função de confiança e que Camarinha teria usado o contrato em benefício próprio.

O ministro optou pela pena de quatro meses de detenção, que foi substituída por multa de cerca de R$ 40 mil, que também não precisará ser paga devido à prescrição. Votaram com Toffoli os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Os votos divergentes foram dos ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello, que acataram a denúncia relatada pelo STF e votaram por uma pena de seis anos de prisão (Britto e Mello) e de dois anos e quatro meses (Celso de Mello). Já Cezar Peluso entendeu que o Ministério Público não provou que o deputado cometeu delitos.




Na verdade estes tipos de processos servem como ensaios metodológicos, dando a entender aos demais operadores de direito de como se deve ser os trabalhos em processos símiles, para que não haja demandas por demais e injustificadas na Corte Máxima. Ai trata-se de prescrição retroativa, e serve justamente para aqueles processos que ficam por anos e anos parados e após décadas querem dar provimento, o que na minha humilde opinião gera um dupla condenação para o réu, a sua vida fica amarrada, incerta, e sem perspectiva de um futuro melhor para o mesmo. A Justiça justa, não é apenas aquela que julga na observação de todos os princípios legais dentro de um processo, mas também esta justiça tem que ser célere, julgando em pouco tempo, seja para absolver ou condenar. Não podemos ter casos como o de Eloá, onde se tem todos os objetos para uma condenação e se leva anos para se ter um julgamento que teve todo um sensacionalismo, que por fim acabou por prejudicar e onde já era certa a condenação do réu.
Tenho o habito de dizer que quando é certo a autoria e culpabilidade e haja o minimo de provas suficientes para a condenação, a melhor coisa é aguardar o julgamento preso, pois este é mais célere do que para aqueles que aguardam em liberdade, além do que será descontado o tempo anterior, digo o tempo que o réu e agora condenado (reeducando), esteve na custódia, na preventiva ou na temporária na pena ao qual foi apenado.
Mais uma vez eu repito, o que não pode acontecer são processos e inquéritos que ficam mais de anos a até décadas parados, sem solução, abrindo um foço na vida daqueles que realmente querem tornar a normalidade de suas vidas. A decisão dos Ministros Supremos foram mais do que acertada, foi justa, pacifica e disciplinativa ao0s operadores do direito.
Graça e paz.

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