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segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Homicídio Doloso, culposo, privilegiado ou crime de Transito?





Na tabela acima exposta nos traz uma ideia de como se daria essas modalidades a partir do animus necand do autor do delito de Homicídio que é

o nosso tema em tela, mas antes gostaria de salientaerque em Direito Penal se trabalha com o principio da "verdade real", não pode se dar muito espaço para provas que deixam vestígio de dúvida, ou que leve suspeita do meio de obtenção das mesma e até do caráter das testemunhas, assim como angulo de visão, de audição entre outros fatores que venham a por em xeque a legitimidade que aqueçam prova venha a produzir efeito prático no processo, seja ela testemunhal, pericial, documental e etc. Além do mais, a subjetividade, a intenção, o proposito e qualquer outro adjetivo que envolva a real vontade do individuo é que deverá ou poderá ser o divisor dessas águas (metaforicamente falando), em que realmente o indiciado deverá ser acusado e que deverá ser denunciado no devido processo legal.
Destarte a tabela supra citada nos traz a ideia de que para que haja um homicídio na forma dolosa teríamos que reunir três supostas vontade do agente: 1ª. querer o resultado de homicídio alcançado após o fato; 2ª o agente premeditou que o resultado seria a morte da vitima e 3ª o agente assumiu todos os riscos possíveis para que o sucesso de sua empreitada se concretizasse, até mesmo pondo a vida de terceiros em risco. Sinceramente não vejo ligação desta modalidade de homicídio com o caso de Drª Katia e dos jovens Emanuel e Emanuella. Haja vista que a autora, creio eu não quis aquele resultado, talvez derrubar, talvez dar um susto, mas não creio que ela quis o resultado morte destes jovens, assim como também pelo espaço e tempo ela não previu o resultado homicídio e também pela intempere do momento e pelos fatos que eu vi na mídia, inclusive com a agressão da vitima desferindo golpe com o capacete contra o veiculo da autora, em uma crise de raiva ela agiu, mas sem a devida previsão do resultado e ainda a negativa na minha modesta opinião de assumir o risco, pois no calor do momento creio que não houve tempo para pensar "vou derrubar e vamos ver no que vai dar", um carro potente daquela nas mãos de um imperito, pode acelerar e alcançar uma velocidade que vai de 0 a 100 em menos de 10 segundo e quem não é hábil o bastante no volante pode nem se dar conta do tempo e espaço que estes veiculo podem alcançar em tão curto espaço de tempo e distância, é sempre bom lembrar que o carro que ela estava dirigindo não era um UNO, Corsa, Gol, Fox, Palio, Ka, Fiesta, Celta e entre outros 1.0s da vida. Era um carro! Que repito nas mãos de inexperientes perdem o controle facilmente.



Dolo Eventual? Da mesma forma como defendi a tese de Dolo Direto, não resta dúvida que não se aplica também a esta modalidade, pois om primeiro por se mais complexo abrange o segundo e com isto seria e é desnecessário expormos novamente as mesmas questões.




Culpa Consciente? Também não, pois como defendi acima não acredito na probabilidade de se ter a previsão resultado morte daqueles jovens.




Culpa inconsciente? Sim, na minha opinião, pois não queria aquele resultado, não previu aquele resultado, não poderia assumir o risco pelo espaço tempo, e pela imprudência e  imperícia acabou vitimando as vidas destes jovens, com isso tornasse em crime de transito, até por que a lei especial que é o CTB (Código Brasileiro de Transito), tem prioridade sobre a lei Geral que é o CP )Código Penal), se há falhas na lei, estás não podem e não devem alcançar ao cidadão, por que existe um Congresso Nacional que deveria estar lá para definir melhor a lei, a sua aplicabilidade e dando um entendimento mais claro e sucinto a mesma, colaborando ai a doutrina e os julgados. Quem lembra do caso do Filho da atriz Cissa Guimarães? Pois é! O correu a mesma coisa, os rapazes foram indiciados como Homicídio Doloso, o Ministério Publico ofereceu a denuncia nos mesmo moldes se não me falha a memória, mas o juiz não acolheu desta forma e a recebeu como crime de transito, olha que lá pelo que me parece os jovens condutores estavam na pratica do famoso "pega ou raxa" (nem sei se é raxa ou racha, fiquem a vontade para me corrigir se caso eu esteja errado)










Em ultimo plano fica a Fatalidade ou Acidente, que também não é o nosso caso em tela, pois nesta modalidade seria aplicada um estouro de pneu, um animal atravessando a pista ou algo congenere. Contudo caro leitor e amigo, fica a dica para termos mais paciência no transito, calma, e tranquilidade, por que afinal somos todos um grão de areia neste vasto universo e as minhas orações pelas famílias dizimadas pela perda trágica deste dois jovens e pela vida e família desta senhora que também esta morta viva, que o Senhor Jesus nos abençoe e nos proteja. Graça e paz.

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