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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Ministro do Supremo Tribunal Federal afirma que decisão sobre aborto abre “precedente perigoso”




O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski se manifestou recentemente em relação à legalização do abordo de anencefálicos, em entrevista antes de ser homenageado pelo Tribunal Eleitoral do Rio de Janeiro com a Medalha de Honra ao Mérito, na semana passada, ele disse que a decisão abre um precedente perigoso e ainda disse que
seu voto contrário no julgamento foi um posicionamento técnico.
Ele argumentou que, “o diagnóstico dos fetos anencefálicos é precário. Não há métodos uniformes no país para detectar esta anomalia genética. Isso abriria precedente perigoso para o aborto de outras más formações genéticas ou outro tipo de patologias fetais.”.
Para ele caberia apenas ao Congresso tal decisão, “Minha posição foi clara: qualquer alteração que diz respeito à descriminalização do aborto deve ser feita no Congresso Nacional, que detém a soberania popular. Entendi que o STF, por meio de uma interpretação conforme a Constituição, não estava autorizado a fazer uma mudança dessa natureza”.
“Existem outras más-formações humanas letais. Por que foi escolhida a anencefalia para provocar a antecipação da morte ainda no ventre materno, antes do parto?”, declarou Lewandowski ao manifestar seu voto.
Cezar Peluzo, presidente do STF também se manifestou sobre o assunto, “Esse é o mais importante julgamento da história dessa corte. Na verdade, tenta-se definir o alcance constitucional do conceito de vida e de sua tutela normativa.”.
Fonte: Gospel+

Acertadíssima o posicionamento de do excelentíssimo Ministro do STF Ricardo Lewandowski, é como eu disse hoje se libera o aborto para os fetos sem cérebro e amanhã? Será que iremos voltar as praticas indígenas ou será que faremos uma verdadeira seleção? Meu Deus, já que é algo tão importante e que expressa uma questão tão importante que interessa a sociedade, então que se deixe para o Congresso Nacional a decisão, não cabe ao Judiciário legislar, mesmo que alguém diga que há o mandado de injunção, mas este por vez não tem o proposito final de legislar, mas de completar as lacunas deixadas pelo legislativo e de certa forma fazer com que este regulamente aquela matéria especifica.
Graça e paz.


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