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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Coreia do Sul anuncia primeira castração química de pedófilo


A Coreia do Sul procederá pela primeira vez a castração química de um pedófilo, condenado várias vezes pelo estupro de menores de idade, anunciou o ministério sul-coreano da Justiça.


O homem de 45 anos, identificado como Park, deve ser libertado em julho, ao fim de uma pena de 10 anos por tentativa de violação de um garoto de 10 anos.
Durante os próximos três anos, a cada três meses, Park receberá uma injeção de um produto destinado a reduzir sua libido, apesar de não ter aceitado, afirmou Kim Hyung-Yul, funcionário do ministério da Justiça.


Caro leitor, não sou hipócrita, o que eu penso eu falo, se gostar gostou se não gostar exponha qui os seus motivos. Muitos companheiros pastores defendem que o pedófilo deva ser preso, o que eu também concordo, mas sinceramente o que muitos não concordam é que o mesmo deve ser castrado quimicamente, o que eu digo que o mesmo deve ser castrado, mas para ser sincero não se isso vai resolver, o que é fato e consenso é que o pedófilo na prisão estão entre os melhores em comportamento, pois o objeto do seu crime não está ali dentro e sim aqui fora.
Eu vejo um outro obstaculo na execução de tal pena no Brasil, pois ela tem o objetivo de deixar em zero o libido do pedófilo e isso tem que ser de caráter perpetuo, ou seja até a morte do pedófilo e isso nos sabemos que é vedado pela Constituição Federal brasileira de 1988; 
Tal proibição está incluída no
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
........................

XLVII - não haverá penas: 
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;

Tal proibição é considerada cláusula pétrea, ou seja não pode ser eliminada por emenda constitucional, conforme dispõe o Art. 60, § 4º:

Com isso precisaríamos de uma PEC (projeto de emenda constitucional), ou para abrir uma brecha para tal condenação o que seria muito perigoso, ou ainda  se abrir de vez, já que se vai abrir brecha e depois veremos ações e ações versando sobre outros fatos no Supremo, então que se abra de vez, e já que estamos falando de se abrir o caminho para uma condenação mais pesada, então eu aproveito o espaço e o momento para falar em uma condenação mais horrenda e cruel, mas que mesmo assim não se assemelha e nem se equipara ao crime bárbaro que é cometido contra crianças indefesas, o que eu advogo é que neste caso então é que se arranque o mal pela raiz, que se castre cortando o Bigulho do cidadão logo de vez.
Por isso machado nele:
Graça e paz.

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